Fonte: economia uol
Sophia Camargo
Muitos internautas nos têm enviado suas dúvidas a respeito da prescrição das dívidas e realmente há uma confusão muito grande sobre esse tema. Para começar, vamos esclarecer o que significa prescrição.Em Direito, prescrição é a perda do prazo para o exercício do direito de ação. Ou seja, apesar de a dívida existir, o credor não tem mais o direito de entrar com ação contra o devedor para exigir que este pague o que deve. "O Direito não acolhe aos que dormem", costumam dizer os advogados.Saiba quais são os prazos de prescrição do Código CivilDez respostas para quem está endividadoVídeos dão dicas para quem está inadimplente Mande sua dúvida sobre investimentosVínculo eterno?Todas as dívidas têm um prazo para prescrever. Isso acontece em nome da segurança jurídica, para que as pessoas não fiquem vinculadas umas às outras eternamente por conta de uma dívida. Ou seja, o devedor tem a obrigação de pagar e o credor, o direito de receber.Mas se o devedor não paga, o credor tem o direito de cobrar na Justiça. Se não o faz, a Justiça entende que ele não tem interesse em receber. Se o credor quiser entrar com ação depois que a dívida prescreveu, o devedor pode se negar a pagar. Digo pode porque, mesmo que a dívida esteja prescrita, o devedor pode pagar o que deve, por uma questão de boa-fé.PrazosOutra confusão comum é acreditar que todas as dívidas prescrevem em cinco anos. É um erro. Pela regra geral, descrita no artigo 205 do Código Civil, as dívidas prescrevem em 10 anos, mas há várias exceções, catalogadas no artigo 206 do mesmo código.Algumas dívidas prescrevem em um ano, como a pretensão de cobrar despesas de hospedagem ou do segurado cobrar da seguradora. Em dois anos, prescrevem as dívidas resultantes de pensão alimentícia. Em três anos, as dívidas resultantes de aluguel.Já a maioria das dívidas do dia-a-dia prescreve em cinco anos. É o caso dos impostos, dos cartões de crédito, dos convênios médicos, das dívidas de escola, dos financiamentos. São as dívidas resultantes de contrato entre as partes.O que não está descrito nas exceções prescreve em 10 anos. Nesse período podem se enquadrar as contas de água, luz, telefone, gás. A advogada Joung Won Kim, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, lembra que há decisões julgando que estas dívidas também deveriam prescrever em cinco anos.Lista negraE por falar em consumidor, o Código de Defesa do Consumidor também colocou regras nesta história de prescrição. Pelo artigo 43, o nome dos devedores não pode ficar mais do que cinco anos em listas negras por conta da mesma dívida.Por conta dessa regra, a advogada Kim lembra que o consumidor que está com o nome sujo por conta de uma dívida que já prescreveu pode exigir a retirada imediata do seu nome do cadastro. "O consumidor deve declarar a inexistência da dívida por prescrição e poderá até exigir danos morais", diz Kim.É importante lembrar, porém, que para uma dívida prescrever o credor nunca deverá tê-la cobrado. A partir do momento que o credor entra com uma ação na Justiça para cobrar a dívida, a prescrição é interrompida por tanto tempo quanto durar a ação.
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