Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de agosto o Decreto Presidencial nº 6.932/2009, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão e ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil. O decreto também institui a "Carta de Serviços ao Cidadão", que os órgãos federais deverão fornecer, informando quais serviços são prestados e as formas de acesso e obtenção destes. A “Carta de Serviços ao Cidadão” deverá especificar padrões de qualidade relativos a prioridades para o atendimento, prazos para o cumprimento dos serviços, além de mecanismos de comunicação com os usuários, para receber sugestões e para gestão de reclamações. O chamado “Decreto de Simplificação” é mais uma iniciativa que se associa a outras propostas pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) em articulação com os parceiros do GesPública, para implementar a agenda de desburocratização no âmbito do governo federal. A íntegra do decreto encontra-se em: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Decretos/090811_dec_6932.pdf Leia mais:http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=4173&cat=34&sec=6
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