Pilhas irregulares Na mesma carta, o Idec alertou para o fato de que "é preciso considerar o número de pilhas e baterias não fabricadas no Brasil e/ou contrabandeadas, que não respeitam os limites estabelecidos pela resolução do Conama". E prossegue: "o elevado nível de consumo e, por conseqüência, do descarte desses produtos, no momento atual, tampouco parece ter sido levado em consideração, quando a resolução foi elaborada".Ao determinar, portanto, que as pilhas que atendem às especificações devem ir para o lixo, a resolução do Conama também não prevê a questão do mercado paralelo de pilhas irregulares e falsificadas. De acordo com relatório do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), "fora das especificações do Conama, as pilhas irregulares são altamente tóxicas e perigosas para a saúde. Para que elas sejam retiradas do mercado, além da fiscalização do governo, os consumidores precisam fiscalizar as pilhas que compram e exigir que as informações sobre a origem do produto estejam claras".O relatório informa que pilhas de 1,5 volt produzidas na Ásia e comercializadas de forma ilícita no Brasil a preços muito inferiores aos das nacionais são um embuste para o consumidor e um grande perigo à saúde e ao meio ambiente. Citando estimativa da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), informa que 40% das pilhas vendidas no país são ilegais. Fabricadas com teores dos metais pesados cádmio, mercúrio e chumbo até sete vezes superiores aos permitidos pelo Conama, as pilhas irregulares de uso doméstico vazam com facilidade.A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) apresentou, em pesquisa, dois modelos de pilhas irregulares que estouraram até um ano e meio antes do prazo de validade, alertando que isso acontece "porque a blindagem que envolve a pasta na qual ocorrem as reações químicas geradoras de corrente elétrica é feita de papelão, e não de aço. Elas têm um componente muito atrativo, que é o preço. No entanto, além da fragilidade, têm baixa durabilidade, exigindo uma reposição intensa. Como geralmente são jogadas no lixo doméstico e não recebem tratamento especial, entram em deterioração e contaminam o meio ambiente com metais pesados", conclui a pesquisa.Segundo a resolução do Conama, desde 1o de janeiro de 2000, pilhas e baterias fabricadas, importadas e comercializadas no Brasil devem ter até 0,025% em peso de mercúrio, até 0,025% em peso de cádmio, e até 0,4% em peso de chumbo quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês, comumente usadas para uso doméstico. A mesma resolução determina que desde janeiro de 2001 os percentuais desses metais devem ser ainda menores: respectivamente 0,01%, 0,015% e 0,02%.As pilhas asiáticas não trazem na embalagem a indicação do fabricante e do importador e tampouco orientações para o descarte do produto. Além disso, as poucas informações vêm em idioma estrangeiro.O Idec adquiriu amostras de pilhas irregulares em ruas de comércio popular da capital paulista e comprovou que nenhuma traz as inscrições obrigatórias. Algumas delas já chegam ao consumidor danificadas (amassadas ou estouradas) e o expõem a riscos no simples ato de manuseio. O combate ao comércio irregular desse produto não deve ser tão difícil, dada a profusão de marcas e vendedores e sua oferta aberta em qualquer rua comercial.O Inmetro recebeu, recentemente, por ofício do Ministério Público do Ceará, no município de Tianguá, denúncia de pilha irregular posta em circulação naquele estado. Trata-se de imitação idêntica à famosa pilha "Rayovac", com a mesma apresentação visual, inclusive a inscrição "as amarelinhas", alcunha com a qual ficou conhecido o produto original.
Inmetro detecta rotulagem incorreta Depois de analisar marcas de pilhas, cinco delas importadas, de oito fabricantes diferentes, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) concluiu que a tendência do produto comercializado no mercado brasileiro é estar de acordo com as normas estabelecidas. Apesar disso, duas marcas - Energizer e Eveready Gold - apresentaram problemas de rotulagem. A análise foi precedida por uma pesquisa de mercado realizada em cinco estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Maranhão e Pernambuco e pretendeu verificar a tendência da qualidade do produto em relação às normas e regulamentos técnicos existentes.As marcas de pilhas de zinco-manganês analisadas foram: Eveready Extra Duration (pilha pequena ou AA); Panasonic (tipo palito ou AAA); Rayovac (AA). As pilhas alcalinas testadas foram: Carrefour Alcalina (AA e AAA); Duracel (AA); Eveready Gold (AAA e AA); Panasonic (AA); Energizer (AA e AAA); Rayovac (AA e AAA) e Rayovac Plus (AAA).
AnálisesAs análises incluíram as dimensões do produto, marcação (verificação da identificação da pilha), tensão máxima de circuito aberto (a tensão máxima que a pilha pode ter de modo a não danificar o equipamento em que será depositada) e duração mínima (o tempo mínimo de duração do produto). Os resultados indicaram problemas no item marcação para as pilhas alcalinas. Nos demais itens, todas as marcas analisadas estavam de acordo com as normas e regulamentos técnicos estabelecidos para o produto.De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade de preço, bem como sobre os riscos que apresentem constitui direito básico do consumidor". As informações sobre o produto devem acompanhar a pilha em folheto, etiqueta ou adesivo, e devem ser de fácil leitura e compreensão. Essas informações são as seguintes: dados do fabricante/importador e do distribuidor; texto em português; tipo de pilha (AA ou AAA); composição do produto; origem; validade; símbolo orientando a destinação após o uso. Pelo resultado geral da análise realizada em pilhas alcalinas, as marcas Energizer e Eveready Gold dos tipos AA e AAA não apresentaram de forma clara para o consumidor a validade do produto, informando apenas o ano, dando ao consumidor a impressão de que as mesmas podem ser utilizadas por todo o ano.A Energizer do Brasil Ltda., fabricante das marcas Eveready e Energizer, se posicionou diante do fato de a pilha indicar 2009 e a cartela informar "usar antes de 2009". As cartelas contendo as pilhas são as unidades de venda ao consumidor e ao varejo, de modo que o produto não é vendido separadamente, afirma. Ainda segundo o fabricante, o consumidor fica esclarecido ao ler na cartela que o produto é válido até o fim do ano mencionado. O Inmetro esclarece que não basta mencionar o ano de vencimento, mas também o mês relativo ao ano informado.
Coleta especial em município do RS Em setembro do ano passado, o Fórum do município gaúcho de Dois Irmãos determinou que as indústrias Panasonic do Brasil e Microlite recolhessem mais de 4.800 kg de pilhas e baterias depositadas na Prefeitura. Obrigava, ainda, as empresas a implantar sistemas de coleta, transporte, depósito e destinação final dessas matérias em 27 pontos de coleta já existentes no município. A ação foi movida pela Prefeitura para obrigar as empresas a recolherem os resíduos, baseando-se na resolução no 257/99 do Conama. Apesar de o artigo 13 autorizar o descarte de pilhas em aterros sanitários, se atenderem aos limites de mercúrio, cádmio e chumbo previstos na mesma legislação, o artigo 11 obriga as indústrias a implantarem mecanismos de coleta, transporte, armazenamento e destinação final das pilhas e baterias.O episódio do município de Dois Irmãos pode servir de precedente para outras cidades brasileiras que quiserem preservar o meio ambiente mediante a instalação de pontos de coletas especiais.
crédito IDEC
Muito bom o texto.
ResponderExcluirExistem várias brechas na resolução 257 as quais são aproveitadas pelas indústrias. A resolução permite uma tremenda irresponsabilidade técnica, já que as pilhas e baterias, apesar de estarem sendo fabricadas com tecnologia limpa, continuam com os metais pesados altamente contaminantes ao meio ambiente e ao homem. E assim, entra em choque com a Lei de Crimes Ambientais, número 9.605 de 1998, que torna crime o lançamento de qualquer elemento degradante ao meio ambiente.