A medida, que é um direito do assinante de TV paga, está prevista na Resolução Normativa 488, de 3 de dezembro de 2007, segundo informa o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).
Segundo o texto da resolução, uma vez a cada 12 meses, o assinante pode suspender o serviço pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, sem qualquer custo. Ao final do período, o sinal poderá ser restabelecido, também sem ônus, sendo que a operadora terá 24 horas para religar o serviço.
Baixa utilização
De acordo com o Instituto, muitos consumidores ainda não estão familiarizados com as regras da resolução e deixam de exercer seus direitos, o que explicaria a baixa utilização do benefício, apesar da opção estar disponível por mais de um ano.
Procuradas, as empresas de TV por assinatura Net, Sky e TVA, por meio de suas respectivas assessorias de imprensa, informaram não possuir dados sobre o percentual de clientes que solicitam o serviço.
Outros benefícios
A Resolução 488 traz ainda outros benefícios ao consumidor. Um exemplo é a determinação para que não haja obrigação de fidelização, por parte do cliente, na hora de contratar os serviços de determinada prestadora.
Para o Ibedec, a fidelização só é recomendável quando o assinante tem a certeza de que não irá rescindir o contrato antecipadamente ou que os benefícios oferecidos compensam o tempo estipulado de carência.
(fonte não divulgada, se alguém souber por favor comente. É muito importante sabermos a fonte).
Suedmar
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